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Dados da
Empresa
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Responsável
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Cidade
UF
Endereço
Número
Complemento
RESERVA DE ESPAÇO NA ÁREA DE EXPOSIÇÃO ESTÁTICA / CHALET VILLAGE / PAVILHÃO:
NÚMERO DO(S) ESTANDE(S):
1ª Opção
2ª Opção
3ª Opção
4ª Opção
5ª Opção
6ª Opção
1. CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
O preenchimento e aceite deste formulário, juntamente com a confirmação da ORGANIZADORA, formalizam a contratação do EXPOSITOR para participação na LABACE.
Fazem parte da contratação as informações preenchidas neste formulário, as condições comerciais confirmadas entre as partes, o Manual do Expositor e as normas operacionais e de segurança aplicáveis ao evento.
2. ESPAÇO CONTRATADO
O EXPOSITOR terá direito à área, espaço, chalet, exposição estática, patrocínio e/ou demais itens indicados em sua contratação.
A localização apresentada no mapa corresponde ao planejamento existente no momento da reserva.
Por necessidades técnicas, operacionais, comerciais ou de segurança, ou por determinação das autoridades competentes, a ORGANIZADORA poderá realizar ajustes na planta, numeração, acessos, áreas comuns, infraestrutura ou localização dos espaços.
Sempre que houver necessidade de realocação do EXPOSITOR, a ORGANIZADORA buscará preservar, na medida do possível, características e dimensões equivalentes às originalmente contratadas.
Caso uma alteração realizada exclusivamente pela ORGANIZADORA resulte em redução efetiva da metragem contratada, a diferença correspondente será ajustada entre as partes.
Importante:
mapa do evento e a numeração das áreas são sujeitos a mudanças.
Cálculo do
Pagamento
Área e montagem padrão: Primeiro Expositor LABACE.
VALOR FIXO R$
Neste valor está incluído: área de 6m², balcão MDF com logotipia, duas banquetas, lona impressa com logotipia, piso revestido, lixo, porta brochura, iluminação spot, extintor, tomada, taxa de limpeza, taxa de energia elétrica, taxa municipal, taxa de alocação e taxa para não associados.
Formas de
Pagamento
Cartão de Credito
Transferência Bancária
*Acréscimo de 3,20% para pagamento por cartão.
Estou ciente que a LABACE segue todas as regras da nova Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) e os dados fornecidos estarão protegidos e em ambiente seguro.
DADOS PESSOAIS
Os dados fornecidos pelo EXPOSITOR poderão ser utilizados pela ABAG para execução da contratação, comunicação, faturamento, cobrança, credenciamento, segurança, operação do evento e cumprimento de obrigações legais.
O tratamento dos dados será realizado de acordo com a legislação aplicável e com a Política de Privacidade da ABAG.
Valor
Total
dos Itens
Valor TOTAL
CONTRATO
0,00
1. VALORES E CONDIÇÕES COMERCIAIS
Os valores da contratação serão aqueles apresentados no formulário, proposta comercial, orçamento ou confirmação encaminhada pela ORGANIZADORA.
Descontos comerciais, benefícios de associado, fidelidade, taxas e demais condições específicas serão considerados conforme aplicável a cada contratação.
Os valores referentes a itens adicionais solicitados posteriormente serão cobrados de acordo com os preços e condições vigentes no momento da solicitação.
2. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As formas de pagamento disponíveis poderão incluir transferência bancária, boleto, cartão de crédito ou outra modalidade disponibilizada ou aprovada pela ORGANIZADORA.
A forma de pagamento escolhida, quantidade de parcelas, valores, datas de vencimento, dados bancários e demais condições financeiras serão detalhados e formalizadas por e-mail entre a ORGANIZADORA e o EXPOSITOR.
O e-mail de formalização das condições financeiras passa a integrar esta contratação para todos os fins.
O pagamento será considerado realizado após sua efetiva compensação ou confirmação pela instituição responsável.
3. ATRASO DE PAGAMENTO
Valores pagos após o vencimento poderão estar sujeitos à multa de 2%, juros de 1% ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso, e demais encargos legalmente aplicáveis.
Havendo valores vencidos, a ORGANIZADORA poderá solicitar sua regularização antes de liberar credenciais, montagem, serviços adicionais ou acesso ao espaço contratado.
Caso a inadimplência permaneça após comunicação ao EXPOSITOR, a ORGANIZADORA poderá cancelar a participação e disponibilizar novamente o espaço, aplicando as condições de cancelamento previstas neste contrato.
4. CANCELAMENTO PELO EXPOSITOR
O cancelamento deverá ser solicitado formalmente à ORGANIZADORA por e-mail.
Como a contratação envolve reserva de espaço, planejamento da planta, comercialização do evento, infraestrutura e outros compromissos assumidos antecipadamente pela ORGANIZADORA, o cancelamento estará sujeito às seguintes condições:
• cancelamento com mais de 180 dias de antecedência do início do evento: 20% do valor do contrato;
• de 180 a 121 dias de antecedência: 40% do valor do contrato;
• de 120 a 91 dias de antecedência: 60% do valor do contrato;
• de 90 a 61 dias de antecedência: 80% valor do contrato;
• com 60 dias ou menos de antecedência: 100% do valor do contrato.
Os valores já pagos serão considerados na apuração do valor devido.
Caso tenham sido contratados serviços, materiais ou estruturas específicos para o EXPOSITOR que não possam ser cancelados ou recuperados pela ORGANIZADORA, seus respectivos custos também permanecerão devidos.
5. REDUÇÃO DO ESPAÇO OU DA CONTRATAÇÃO
Pedidos de redução de área, metragem, chalet, exposição estática, patrocínio, produtos ou serviços deverão ser encaminhados formalmente à ORGANIZADORA e estarão sujeitos à sua aprovação.
Quando a redução for aprovada, os mesmos percentuais previstos para cancelamento serão aplicados somente sobre o valor da parte reduzida.
A ORGANIZADORA poderá não aceitar a redução quando ela afetar a planta do evento, espaços vizinhos, infraestrutura já contratada, segurança, circulação, compromissos assumidos ou a operação do evento.
Até que a alteração seja formalmente aprovada, permanece válida a contratação original.
6. AUMENTO DE ÁREA OU SERVIÇOS
O EXPOSITOR poderá solicitar ampliação da área ou contratação de itens adicionais.
A aprovação dependerá da disponibilidade, viabilidade técnica e comercial e dos valores vigentes na data da solicitação.
Quando necessário, a ampliação poderá resultar em alteração da localização originalmente prevista.
7. CESSÃO OU COMPARTILHAMENTO DO ESPAÇO
O espaço contratado não poderá ser vendido, cedido, transferido, sublicenciado ou compartilhado comercialmente com outra empresa sem autorização prévia da ORGANIZADORA.
A substituição da empresa contratante ou alteração do CNPJ dependerá de aprovação da ORGANIZADORA e poderá envolver atualização de valores, taxas ou condições comerciais.
8. MARCAS EXPOSITORAS
Somente poderão ser divulgadas no espaço as marcas previamente informadas e aprovadas pela ORGANIZADORA.
A inclusão posterior de marcas, empresas parceiras, representadas ou coexpositoras deverá ser solicitada à ORGANIZADORA e poderá gerar cobrança adicional conforme a tabela vigente.
A ORGANIZADORA poderá solicitar a retirada de marca ou divulgação que não tenha sido previamente informada ou autorizada.
9. MANUAL DO EXPOSITOR
O Manual do Expositor faz parte das regras de participação na LABACE e deverá ser observado pelo EXPOSITOR, sua equipe, montadoras, fornecedores e prestadores de serviços.
O Manual poderá estabelecer regras relativas a montagem, desmontagem, segurança, acesso, credenciamento, horários, infraestrutura, documentação, seguros, exposição de aeronaves e operação do evento.
Atualizações necessárias por razões técnicas, operacionais, de segurança ou por exigência das autoridades poderão ser realizadas pela ORGANIZADORA e comunicadas aos expositores.
Essas atualizações não alterarão as condições comerciais essenciais já contratadas, salvo quando decorrerem de obrigação legal, regulatória ou de determinação de autoridade competente.
10. MONTAGEM, DESMONTAGEM E FORNECEDORES
O EXPOSITOR é responsável por assegurar que sua equipe, montadora, fornecedores e demais prestadores de serviços cumpram as regras da LABACE.
O EXPOSITOR também responderá pelos danos diretamente causados por essas pessoas às instalações do evento, áreas comuns, estruturas, equipamentos, aeronaves ou bens de terceiros.
Os custos referentes a danos comprovadamente atribuídos ao EXPOSITOR ou a seus contratados poderão ser cobrados pela ORGANIZADORA.
Ao final da desmontagem, o EXPOSITOR deverá retirar seus materiais, equipamentos e resíduos dentro dos horários estabelecidos.
11. SEGURANÇA
A segurança do evento é prioridade.
A ORGANIZADORA poderá solicitar alteração, interrupção ou retirada de estrutura, equipamento, instalação, material, atividade ou ação promocional que apresente risco, esteja em desacordo com as regras do evento ou contrarie determinação de autoridade competente.
Em situação de risco imediato, a ORGANIZADORA poderá adotar as medidas necessárias para preservar pessoas, aeronaves, equipamentos e instalações, independentemente de autorização prévia do EXPOSITOR.
12. SEGUROS
O EXPOSITOR deverá apresentar e manter válidos os seguros exigidos para sua modalidade de participação, conforme previsto no Manual do Expositor ou solicitado pela ORGANIZADORA.
Quando aplicável, poderão ser exigidos seguros de responsabilidade civil, montagem e desmontagem, aeronaves ou outras coberturas relacionadas à atividade realizada.
A liberação de determinadas atividades poderá ser condicionada à apresentação da documentação necessária.
13. AERONAVES
Quando houver exposição de aeronaves, o proprietário, operador e/ou EXPOSITOR continuará responsável pela aeronave, documentação, seguros, segurança e cumprimento das regras operacionais aplicáveis.
A participação na exposição estática não representa autorização para pouso, decolagem ou movimentação da aeronave.
Essas operações estarão sujeitas às regras do aeródromo e às determinações das autoridades competentes.
14. ATIVAÇÕES E AÇÕES PROMOCIONAIS
Ativações, demonstrações, som, equipamentos especiais, estruturas diferenciadas ou ações que possam afetar circulação, segurança ou funcionamento do evento poderão depender de autorização prévia da ORGANIZADORA.
A ORGANIZADORA poderá estabelecer horários, limites e condições específicas para sua realização.
15. RESULTADOS DA PARTICIPAÇÃO
A ORGANIZADORA se compromete a realizar o evento e disponibilizar ao EXPOSITOR aquilo que tiver sido contratado, observadas as condições deste instrumento.
Entretanto, não é possível garantir quantidade mínima de visitantes, geração de contatos, vendas, negócios, exposição em mídia, retorno financeiro ou presença de empresas, autoridades ou visitantes específicos.
Salvo quando houver contratação expressa de exclusividade, poderão participar da LABACE empresas concorrentes ou pertencentes ao mesmo segmento de atuação do EXPOSITOR.
16. ALTERAÇÃO DE DATA OU LOCAL
Por necessidade operacional, de segurança, determinação das autoridades, indisponibilidade do local ou situação de força maior, poderá ser necessária a alteração da data ou do local de realização da LABACE.
A simples alteração de data ou local não caracteriza automaticamente cancelamento do evento.
Nessas situações, a ORGANIZADORA comunicará os expositores e informará as condições aplicáveis à continuidade da participação.
17. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsabilizada por situações inevitáveis e fora de seu controle razoável que impeçam ou afetem a realização do evento ou o cumprimento de determinada obrigação.
Podem estar incluídas, conforme o caso, determinações de autoridades, interdição do local, restrições aeroportuárias extraordinárias, calamidades, eventos climáticos severos, incêndios, emergências sanitárias, conflitos, greves que inviabilizem o evento e outras situações de natureza semelhante.
Caso a LABACE precise ser adiada, a ORGANIZADORA poderá transferir a contratação e os valores pagos para a nova data.
18. CANCELAMENTO DEFINITIVO DA LABACE
Se a LABACE for definitivamente cancelada pela ORGANIZADORA e não houver remarcação, os valores pagos referentes às áreas e serviços que não tenham sido prestados serão restituídos ao EXPOSITOR.
Serviços ou materiais específicos já executados ou adquiridos exclusivamente para o EXPOSITOR poderão ser considerados no cálculo final.
19. USO DA MARCA DO EXPOSITOR
O EXPOSITOR autoriza a ORGANIZADORA a utilizar sua denominação e sua marca para divulgar sua participação na LABACE.
Essa utilização poderá ocorrer no site, aplicativo, catálogo, planta, sinalização, redes sociais e materiais institucionais relacionados ao evento.
O EXPOSITOR declara possuir autorização para utilização das marcas informadas à ORGANIZADORA.
20. IMAGENS DO EVENTO
A LABACE poderá ser fotografada e filmada para registro e divulgação do evento.
Imagens gerais dos estandes, aeronaves, ativações e demais ambientes poderão ser utilizadas pela LABACE e pela ABAG para fins institucionais, históricos e de divulgação, observada a legislação aplicável.
Os dados fornecidos pelo EXPOSITOR poderão ser utilizados pela ABAG para execução da contratação, comunicação, faturamento, cobrança, credenciamento, segurança, operação do evento e cumprimento de obrigações legais.
O tratamento dos dados será realizado de acordo com a legislação aplicável e com a Política de Privacidade da ABAG.
21. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Serão considerados canais oficiais o e-mail cadastrado pelo EXPOSITOR, o ambiente eletrônico da LABACE e outros canais formalmente indicados pela ORGANIZADORA.
É responsabilidade do EXPOSITOR manter seus dados e os contatos de seus responsáveis atualizados.
Condições comerciais, formas de pagamento, parcelamentos, vencimentos, alterações da contratação e outras definições específicas poderão ser formalizadas por e-mail e passarão a integrar esta contratação.
Tratativas verbais somente produzirão alteração nas condições contratadas quando posteriormente formalizadas por escrito.
22. ASSINATURA E ACEITE ELETRÔNICO
As partes reconhecem como válida a contratação realizada por aceite ou assinatura eletrônica.
A ORGANIZADORA poderá manter registros eletrônicos relacionados à contratação, incluindo data, horário, identificação do responsável, versão das condições aceitas e demais evidências de formalização.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
A eventual tolerância de uma parte em relação ao descumprimento de determinada obrigação pela outra não significa renúncia aos seus direitos nem alteração deste contrato.
Caso alguma disposição seja considerada inválida, as demais permanecerão válidas.
Este contrato permanecerá vigente até o cumprimento das obrigações relacionadas à participação do EXPOSITOR na LABACE.
Eventuais situações não previstas serão tratadas entre as partes, observando-se a legislação aplicável, as características do evento e a boa-fé na relação contratual.
24. FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine competência diversa.
DECLARAÇÃO DE ACEITE
Ao finalizar a contratação, o EXPOSITOR declara:
☐ que as informações fornecidas são verdadeiras e que o responsável possui poderes ou autorização para contratar em nome da empresa;
☐ que conferiu o espaço, produtos, serviços e valores apresentados em sua contratação;
☐ que está ciente de que as condições de pagamento, parcelas e vencimentos poderão ser formalizadas e detalhadas por e-mail;
☐ que leu e aceita as regras de cancelamento e redução da contratação;
☐ que recebeu acesso às Condições de Participação e ao Manual do Expositor;
☐ que concorda com as condições deste Formulário de Participação e Contrato.
CONFIRMAR PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Enviar Simulação
Enviar Contrato
Valor do Contrato:
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